
Foi sancionada a Lei Ordinária nº 3.249, de 10 de fevereiro de 2026, que autoriza o incremento do subsídio destinado ao serviço de Transporte Público Coletivo de Passageiros no município.
A medida viabiliza a implantação e manutenção de cinco novas rotas de ônibus, ampliando o atendimento do transporte público municipal conforme demanda apresentada pela população.
Serão criadas cinco novas rotas de transporte coletivo, ampliando a cobertura do serviço em diferentes rotas. As linhas passam a atender uma demanda da população na criação de novas linhas, fortalecendo a mobilidade, e ampliando também zonas rurais não atendidas.
As novas rotas autorizadas são:
- Pedreira x Silvestre
- Duas Barras x Bela Vista
- Retiro x Esedrat
- Pau de Cedro x Bela Vista
- Paraíso x Doutor Januário
Outro ponto importante é a integração com a demanda de transporte escolar nessas regiões. O recurso que anteriormente era investido exclusivamente para o transporte público, será utilizado para subsidiar as novas rotas. Os alunos que utilizavam o transporte escolar, passarão a contar com a carteirinha de passe livre no transporte. A integração dos sistemas representa uma economia de recursos públicos.
A Lei nº 3.249/2026 foi publicada no dia 10 de fevereiro na edição nº 577 do Diário Oficial do Município e já está em vigor. O funcionamento das novas rotas e os horários passam a valer nos próximos dias.





