AGORA É LEI – CARDÁPIOS EM BRAILE

Foi sancionada a Lei Ordinária nº 3.205, que torna obrigatória a disponibilização de cardápios em braile em bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis e estabelecimentos similares do município de Viçosa

A nova norma garante mais acessibilidade às pessoas com deficiência visual, assegurando que possam consultar as opções de pratos, ingredientes e preços com autonomia.

Os estabelecimentos terão 90 dias para se adequar à legislação, que recebeu o nome de “Lei Guilherme Bernardo dos Reis”.

A iniciativa é de autoria do vereador Raphael Gustavo dos Santos (PSD) e foi aprovada pela Câmara Municipal de Viçosa em 11 de agosto.

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